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AGENDA FISCAL – MÊS: MARÇO / 2023

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(DOE de 25.02.2023)

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS
NATUREZA DO RECOLHIMENTOEMPRESASPRAZOS P/ PAGAMENTO
APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – ref. FEVEREIRO/2023COMUNICAÇÃO, ENERGIA e PETRÓLEOAntecipação – Até o dia 03/03/2023
Ajustes – Até o dia 10/03/2023
SUPERMERCADOSAté o dia 20/03/2023
DEMAIS EMPRESASAté o dia 15/03/2023
ICMS ANTECIPADO – TADFs e DIFAL ref. FEVEREIRO/2023EMPRESAS CREDENCIADASAté o dia 27/02/2023
PARCELAMENTOS – ICMS e IPVATODAS AS EMPRESASAté o dia 27/03/2023
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS“SIMPLES NACIONAL”Até o dia 03/03/2023
DEMAIS EMPRESASAté o dia 15/03/2023
DIFAL – Recolhimento por Apuração NormalTODAS AS EMPRESASAté o dia 15/03/2023
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAPRODUTOSPRAZOS P/ PAGAMENTO
SIMPLES NACIONAL Até o dia 03/03/2023
INTERNA – DEMAIS EMPRESASTODOSAté o dia 15/03/2023
INTERESTADUAL – DEMAIS EMPRESASTODOSAté o dia 10/03/2023
   
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Ref. JANEIRO/2023
GIA-STAté o dia 10/03/2023 
EFD – Escrituração Fiscal Digital – Regime de Apuração Normal (Perfis A e B)Até o dia 15/03/2023 
EFD – Escrituração Fiscal Digital – Simples Nacional e empreseas – CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hiper-mercados, supermercados e minimercados).Até o dia 23/03/2023 
LOCAIS DE PAGAMENTO
GRI e GNRE – Somente nos Bancos Credenciados (B. do Brasil, Itaú, BNB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e nos correspondentes bancários vinculados a essas instituições).
Após os prazos acima: Deverá ser emitido novo documento para pagamento.
   
Centro Administrativo – Lagoa Nova – Natal – RN – CEP 59.069-900
Fone: 3232 2092

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