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ATO COTEPE/ICMS N° 017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOU de 27.02.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 16/23, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 198, 22 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 23.02.2023, registrada no processo SEI n° 12004.101294/2022-59, torna público:

Art. 1° O item 19 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 16, de 23 de fevereiro de 2023, referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMUFDIESEL S10 (R$/ litro)ÓLEO DIESEL (R$/ litro)GLP(P13) (R$/kg)GLP (R$/kg)
19RJ*6,6119*6,5126*7,5014

”.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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