(DOE de 27.02.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 4.4.4.14 com a seguinte redação:
4.4.4.14 – Ficam dispensados os registros de que tratam as alíneas “n” e “o” do subitem 4.4.4 relacionados a operações acobertadas por NFC-e, hipótese em que deverá ser apresentado registro E115 indicando no campo 02 (COD_INF_ADIC) o código RS000665, bem como a correta informação do código de benefício fiscal (tag cBenef) na NFC-e, em todos os casos previstos.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.