(DOE de 27.02.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II:
a) o item 22.38 passa a vigorar com a seguinte redação:
XXII – SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
Embalagem Não Retornável | Embalagem Retornável | |||
NACIONAL | ||||
… | … | … | … | … |
22.38 | Canelinha da Rocha | vidro de 761 a 1000 ml | R$ 16,91 | – |
… | … | … | … | … |
b) fica revogado o item 2.70.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.