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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 27.02.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II:

a) o item 22.38 passa a vigorar com a seguinte redação:

XXII – SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)
Embalagem Não RetornávelEmbalagem Retornável
NACIONAL
22.38Canelinha da Rochavidro de 761 a 1000 mlR$ 16,91

b) fica revogado o item 2.70.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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