(DOE de 27.02.2023)
Dispõe sobre a campanha de orientação para barramentos que não possuam cadastro de barragem, licenciamento ambiental e/ou outorga de uso da água.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais,
RESOLVE:
Art. 1° No período compreendido entre 22 de fevereiro de 2023 e 31 de outubro de 2023 fica instituída a campanha de orientação, com fundamento no art. 1°-A e art. 3°-A da Lei Estadual n° 18.102, de 18 de julho de 2013, com o objetivo de orientar os empreendedores que não possuem possuam cadastro de barragem, licenciamento ambiental, outorga de barramento e/ou de uso da água para que promovam a regularização dos empreendimentos.
Parágrafo único. A orientação que trata o caput será realizada por meio da lavratura de Auto de Orientação ou Auto de Advertência, nos termos do art. 72, I da Lei n° 9.605/1998.
Art. 2° A lavratura do Auto de Orientação ou Auto de Advertência será realizada pelas equipes de fiscalização e/ou monitoramento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás – SEMAD, em conformidade com a legislação estadual e de acordo com os procedimentos estabelecidos por esta secretaria.
Art. 3° O Auto de Orientação ou Auto de Advertência deverá conter as informações sobre a irregularidade constatada e as orientações para regularização, a qual deverá ser feita no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4° O não cumprimento das orientações expressas no auto no prazo fixado ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado