(DOE de 27.02.2023)
Altera o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em função da alteração da lotação e atribuições de servidores, bem como a necessidade de promover a divulgação do Programa Nota MT no interior no Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – exclusão dos servidores Ademar Andreola e Jussânia Ferreira Alves, com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda;
II – inclusão das servidoras Tatiane Maria dos Santos da Silva e Gisele Gomes de Alencar, com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de fevereiro de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)