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ATO COTEPE/ICMS N° 019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOU de 28.02.2023)

Revoga o Ato COTEPE/ICMS n° 7/04, que divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS 28/93 e 23/03.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 6 de fevereiro de 2023, em Brasília, DF, considerando o disposto no inciso II da cláusula terceira do Protocolo ICMS n° 28, de 10 de setembro de 1993, e no Protocolo ICMS n° 1, de 24 de fevereiro de 2023, resolveu:

Art. 1° O Ato COTPE/ICMS n° 7, de 12 de março de 2004, fica revogado.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernando Damasceno, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – José Estevam Fernandes Oliveira, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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