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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOU de 28.02.2023)

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012,

DECLARA:

Art. 1° A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2023.

Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2023 (DIRF 2023), de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1° (primeiro) lote, em 31 de maio de 2023;

II – 2° (segundo) lote, em 30 de junho de 2023;

III – 3° (terceiro) lote, em 31 de julho de 2023;

IV – 4° (quarto) lote, em 31 de agosto de 2023; e

V – 5° (quinto) lote, em 29 de setembro de 2023.

Art. 2° As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2023, com observância das seguintes regras de preferência:

I – as restituições dos contribuintes a que se referem o § 2° do art. 3° da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995;

II – as restituições de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX; e

III – as restituições dos demais contribuintes.

Art. 3° O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2023 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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