(DOE de 27.02.2023)
Altera o Decreto n° 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a compensação de créditos tributários do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) mediante a utilização de créditos relativos as operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 33.470, de 12 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 1°, nos seguintes termos:
“Art. 1° (…)
Parágrafo único. (…)
I – às compensações que tenham sido solicitadas até o dia 28 de fevereiro de 2023; e
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 202