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DECRETO N° 35.313, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 27.02.2023)

Altera o Decreto n° 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a compensação de créditos tributários do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) mediante a utilização de créditos relativos as operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 33.470, de 12 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 1°, nos seguintes termos:

“Art. 1° (…)

Parágrafo único. (…)

I – às compensações que tenham sido solicitadas até o dia 28 de fevereiro de 2023; e

(…)” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 202

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