(DOE de 28.02.2023)
Altera o Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Protocolo ICMS 94/22,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 2° do Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados de Alagoas, Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1° deste Decreto (retificação do Protocolo ICMS 94/22).”
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1° de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador