(DOE de 28.02.2023)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5° e 8°, XXIV e § 10, da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,
DECRETA:
Artigo 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar, com a redação que se segue:
I – o item 3 do § 1° do artigo 360:
“3 – farelo ou torta de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de canola, de linhaça, de mamona, de milho, de trigo;”; (NR)
II – do artigo 41 do Anexo I:
a) o inciso XIX do “caput”:
“XIX – farelos e tortas de canola e cascas e farelos de cascas de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;”; (NR)
b) o item 2 do § 2°:
“2 – a isenção não se aplica:
a) quando a semente não satisfizer os padrões estabelecidos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b) às sementes de soja;”. (NR)
Artigo 2° Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue:
I – o item 8 ao § 1° do artigo 360:
“8 – farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.”;
II – a alínea “d” ao item 4 do § 1° do artigo 41 do Anexo I:
“d) farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.”.
Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2023.