(DOE de 28.02.2023)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 174/21, de 1° de outubro de 2021,
DECRETA:
Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 179 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 179(FIBROSE CÍSTICA) – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC.
§ 1° – O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que:
1 – o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA;
2 – o valor correspondente à isenção do imposto seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
§ 2° – O descumprimento de qualquer das condições previstas no §1° implicará exigência integral do imposto devido, com os acréscimos legais cabíveis desde o vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido pago caso a operação não tivesse sido efetuada com isenção do ICMS.
§ 3° – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção de que trata este artigo.
§ 4° – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024.”. (NR)
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2023.