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PORTARIA INMETRO N° 041, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOU de 28.02.2023)

Altera a Portaria Inmetro n° 93, de 21 de março de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC n° 76, de 26 de janeiro de 2023, pelos artigos 4°, § 2°, da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3°, incisos II e III da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n° 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução n° 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

CONSIDERANDO a Portaria Inmetro n° 93, de 21 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de março de 2022, Seção 1 – Extra A, páginas 1 a 5, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa ou volume, de conteúdo nominal igual; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 0052600.001278/2023-33, resolve:

Art. 1° O artigo 4° da Portaria Inmetro n° 93, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2024, conforme o art. 4° do Decreto n° 10.139, de 2019.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

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