(DOE de 28.02.2023)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 26 e n° 30, de 3 de abril de 2020, n° 131, de 3 de setembro de 2021, n° 176, de 1° de outubro de 2021, n° 187, de 20 de outubro de 2021, n° 56, de 13 de abril de 2022, e n° 98, de 1° de julho de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 26 e n° 30, de 3 de abril de 2020, n° 131, de 3 de setembro de 2021, n° 176, de 1° de outubro de 2021, n° 187, de 20 de outubro de 2021, n° 56, de 13 de abril de 2022, e n° 98, de 1° de julho de 2022.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente