(DOE de 28.02.2023)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 157 e n° 158, de 10 de outubro de 2019, n° 197, n° 210 e n° 211, de 13 de dezembro de 2019, n° 13, de 5 de março de 2020, n° 47, de 8 de abril de 2021, n° 97 e n° 99, de 8 de julho de 2021, n° 133, de 3 de setembro de 2021, n° 157, n° 158 e n° 178, de 1° de outubro de 2021, 218, de 9 de dezembro de 2021, e 31, de 7 de abril de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 157 e n° 158, de 10 de outubro de 2019, n° 197, n° 210, e n° 211, de 13 de dezembro de 2019, n° 13, de 5 de março de 2020, n° 47, de 8 de abril de 2021, n° 97 e n° 99, de 8 de julho de 2021, n° 133, de 3 de setembro de 2021, n° 157, n° 158 e n° 178, de 1° de outubro de 2021, n° 218, de 9 de dezembro de 2021, e n° 31, de 7 de abril de 2022.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente