(DOE de 28.02.2023)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 221/21, de 9 de dezembro de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 221/21, de 9 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, fica sujeito à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente