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DECRETO N° 10.226, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 28.02.2023 – Edição Extra)

Altera o Decreto n° 9.952, de 16 de setembro de 2021, que altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também com base no que consta do Processo n° 202200004104644,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 9.952, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de julho de 2023.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2022.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2023; 135° da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

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