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DECRETO N° 48.578, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 01.03.2023)

Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 191/22, de 9 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° A Parte 16 do Anexo I do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 19, com a seguinte redação:

19UHE São Simão Energia S.A.Santa vitóriaas mercadorias constantes do Anexo XIX do Convênio ICMS 69/97.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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