(DOE de 01.03.2023)
Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 191/22, de 9 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 16 do Anexo I do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 19, com a seguinte redação:
19 | UHE São Simão Energia S.A. | Santa vitória | as mercadorias constantes do Anexo XIX do Convênio ICMS 69/97. |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO