(DOE de 28.02.2023)
Altera o Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para contribuintes da indústria de informática.
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 38-A da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XLII a XLIV ao “caput” do artigo 1° do Decreto n° 51.624, de 28 de fevereiro de 2007:
“XLII – unidades de processamento digital de grande capacidade – 8471.50.30;
XLIII – unidades de armazenamento com unidades de memórias de estado sólido (Storage SSD Solid-State Drive) – 8471.70.40;
XLIV – unidades de armazenamento com unidades de memórias de tecnologias combinadas da subposição 8471.70 (Storage Híbrido) – 8471.70.40.”.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2023.