(DOU de 01.03.2023)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5°………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………….
VI – para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3°, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2023.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS