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PORTARIA GABIN/SEFAZ N° 069, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 24.02.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 23 de fevereiro de 2023, o prazo para os contribuintes pagarem o ICMS, referente aos fatos geradores do período de apuração janeiro de 2023.

Art. 2° Prorrogar, excepcionalmente, até 27 de fevereiro de 2023 o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes à competência janeiro de 2023.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 16 de fevereiro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES 
Secretário de Estado da Fazenda.

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