(DOE de 24.02.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 23 de fevereiro de 2023, o prazo para os contribuintes pagarem o ICMS, referente aos fatos geradores do período de apuração janeiro de 2023.
Art. 2° Prorrogar, excepcionalmente, até 27 de fevereiro de 2023 o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes à competência janeiro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 16 de fevereiro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.