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PORTARIA SEFA/GS N° 128, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 01.03.2023)

Altera a PORTARIA No 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os itens a seguir do Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“……………..………………………………………………………………
CERPA CERV. PARAENSE S.ANEVADALATAALUMINIODESCARTÁVEL35078963880101502,1001/03/2023
………………………………………………………………………
CERPA CERV. PARAENSE S.ATIJUCALATAALUMINIODESCARTÁVEL269789332312,9501/03/2023
……………………………………………………………………………..”

Art. 2° Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, com as seguintes redações:

“…..…..…..…..…..…..…..…..…..
CERV. PETRÓPOLIS S.A.CRYSTAL PILSENGARRAFAVIDRODESCARTÁVEL30078973950604422,5801.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.CRYSTAL PILSENGARRAFAVIDRORETORNÁVEL30078973950605032,2401.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.CRYSTAL PILSENGARRAFAVIDRORETORNÁVEL60078973950501085,4001.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.CRYSTAL PILSENGARRAFAVIDRORETORNÁVEL100078973950502385,5601.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.ITAIPAVA 100% MALTEGARRAFAVIDRODESCARTÁVEL30078973950007142,8701.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.ITAIPAVA 100% MALTEGARRAFAVIDRORETORNÁVEL30078973950007072,6301.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.ITAIPAVA PILSENGARRAFAVIDRODESCARTÁVEL30078973950406042,8701.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.ITAIPAVA PILSENGARRAFAVIDRORETORNÁVEL30078973950407412,5001.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.ITAIPAVA PILSENGARRAFAVIDRORETORNÁVEL600789067096,0301.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.ITAIPAVA PILSENGARRAFAVIDRORETORNÁVEL100078973950402226,2101.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.LOKAL PILSENGARRAFAVIDRORETORNÁVEL60078983776600184,5001.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.LOKAL PILSENGARRAFAVIDRORETORNÁVEL100078983776600565,2301.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A.PETRA PURO MALTE ORIGEMGARRAFAVIDRORETORNÁVEL30078973950996882,7601.03.2023
…..…..…..…..…..…..…..…..…. “

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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