(DOE de 28.02.2023)
Altera o Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP, de que trata a Lei Complementar n° 231, de 17 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 5° do Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 28 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda