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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 28 FEVEREIRO DE 2023

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Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6° e 7°, da Lei n° 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com os arts. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 – Fica incluído no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa n° 04/09, de 27 de janeiro de 2009, o produto a seguir indicado:

“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)

Coca-Cola sem açúcar Transformação lata 350 ml UN 2,79”

2 – Fica incluído no subitem “5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2.000 ML” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009, o produto a seguir indicado:

“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)

Energético Minotauro 2000 ml UN 9,50”

3 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT 28 de fevereiro de 2023.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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