(DOE de 01.03.2023)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos precços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda )SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0126.00023 | AGUA MINERAL SEM GAS 350ML | AGUA MINERAL CRYSTAL VIP SEM GAS GARRAFA PET 350ML | COCA COLA | GARRAFA PET | UN | 3,39 |
03.004.0100.00017 | AGUA MINERAL COM GAS 350ML | AGUA MINERAL CRYSTAL VIP COM GAS GARRAFA PET 350ML | COCA COLA | GARRAFA PET | UN | 3,37 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de março de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda