(DOE de 01.03.2023)
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE
MARÇO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
nas operações internas com óleo diesel destinado às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que o Convênio SEFAZ/ETUFOR
n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima anual de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e
vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi
prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado
em 22 de março de 2022;
II – previsão, para o mês de março de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste
artigo, equivalente a 405.000L (quatrocentos e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.464.997,0 Km (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro
mil, novecentos e noventa e sete quilômetros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2023 pela cooperativa de transporte autônomo de
passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A fabricante de produtos do refino de petróleo, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel
à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de
2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº19/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022,
PELO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: MARÇO/2023
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
COOTRAPS – Cooperativa dos
Transportes Autônomos de Passageiros 021498610001-61 233531-0 1.464.997,0 405.000 Petrobrás 06.105.987-0
TOTAL 1.464.997,0 405.000