(DOE de 01.03.2023)
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O
MÊS DE MARÇO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 914.0 DO ANEXO III DO
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera
a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica
017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o
Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II – previsão, para o mês de março de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.080.000,00L (um milhão e oitenta mil litros), concernente ao percurso de 1.856.226,30Km (um milhão,
oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis vírgula trinta quilômetros);
III – previsão, para o mês de março de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de
Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula setenta e seis quilômetros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A fabricante de produtos do refino de petróleo, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do
Decreto n.º 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº20/2023
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024).
MÊS/ANO: MARÇO/2023
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 758.282,91 470.000,00 Petrobrás
Distribuidora S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206.725 324.809,72 170.000,00 Petrobrás
Distribuidora S/A 06.105.987-0
São Benedito 05.241.721/0001-07 176.368-7 240.624,81 150.000,00 Petrobrás
Distribuidora S/A 06.105.987-0
São Paulo 05.225.198/001-25 23.027.925 79.347,17 50.000,00 Petrobrás
Distribuidora S/A 06.105.987-0
ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 453.161,68 240.000,00 Raizen
Combustíveis S/A 06.103.901-2
TOTAL 1.856.226,30 1.080.000,00
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 181.134,76 90.000,00 Raizen
Combustíveis S/A 06.103.901-2
TOTAL 181.134,76 90.000,00