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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 01.03.2023)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À
VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a
legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda
(SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.012.0031.00139 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO PARANIGHT ENERGY
DRINK TROPICAL GARRAFA PET 2L
IND DE BEBIDAS
PARATUDO PET UN 10,17
03.012.0031.00137 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO PARANIGHT NERGY
DRINK MELANCIA GARRAFA PET 2L
IND DE BEBIDAS
PARATUDO PET UN 10,17

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de março de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA


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