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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 01.03.2023)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, DE 27 DE JUNHO DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À
VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a
legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda
(SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

(DOE de 01.03.2023)

DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES
INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS
NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2023, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
– incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o
disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS
nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC), que foi alterado para R$ 4,6000 (quatro reais e sessenta centavos) a partir de 1.º de março de
2023, conforme ATO COTEPE/PMPF n.º 5, de 23 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2023, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco
por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária,
com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de março de 2023 a 31 de março de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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