(DOE de 02.03.2023)
Altera a Portaria SuFiS n° 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o item 58 do Anexo iv e Capítulo Lxxxviii da Parte 1 do Anexo ix, todos do riCMS/02 (Decreto 43 .080/02) .
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art . 627 da Parte 1 do Anexo ix do regulamento do iCMS (riCMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° -Fica revogado o item 39 do Anexo Único da Portaria SuFiS n° 118, de 13 de dezembro dBe 2021:
Art. 2° -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 1° de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
Carlos renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização