(DOE de 02.03.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária, nas operações com Óleo Diesel, Gasolina, GLP, QAV, AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 198 de 22 de dezembro de 2022 e n° 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1° e no art. 2°, ambos do Decreto n° 48.298/2022, no Ato COTEPE ICMS n° 17/2023, no Ato COTEPE/PMPF n° 06/2023 e o que consta no Processo n° SEI-040058/0000029/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para o mês de março de 2023, é a seguinte:
I – diesel S10: R$ 6,6119 por litro;
II – diesel (outros): R$ 6,5126 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 7,5014 por quilograma.
Art. 2° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de março de 2023, é a seguinte:
I – gasolina automotiva comum: R$ 5,1100 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 5,2700 por litro;
III – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
IV – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3300 por litro;
V – gás natural veicular (GNV): R$ 4,4800 por litro;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
(*) Omitida no DOE de 28.02.2023.