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PORTARIA SUTRI N° 1.254, DE 01 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 02.03.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso i do art . 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do iCMS – riCMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° – o subitem 58 .15 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2023 .

Belo Horizonte, em 1° de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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