(DOE de 02.03.2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos .
o SuPEriNTENDENTE DE TriBuTAÇÃo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso i do art . 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do iCMS – riCMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
rESoLvE:
Art. 1º – Os subitens 1.397 e 1.398 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 1 .629 a 1 .634:
Art . 2º – os subitens 2 .99, 2 .100, 2 .200 e 2 .201 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 .211, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 2.329 a 2.334:
“
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2023 .
Belo Horizonte, em 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação