Pular para o conteúdo

RESOLUÇÃO SEFA N° 182, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

  • por

(DOE de 28.02.2023)

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para março de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995, bem como

CONSIDERANDO o contido no Protocolo n° 20.101.880-3,

Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de março de 2023 em R$ 129,81 (cento e vinte e nove reais e oitenta e um centavos).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Curitiba, 24 de fevereiro de 2023

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?