(DOE de 01.03.2023)
DIAS | MARÇO/2023 | ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS | ||||
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10 | Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5°, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente à retenção do mês de Fevereiro/2023. | X | ||||
10 | Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Fevereiro/2023, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. | X | ||||
10 | Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Fevereiro/2023, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto n° 4.335-E/01. | X | ||||
10 | Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – “GIAST”, referente ao mês de Fevereiro/2023, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. | X | ||||
15 | Recolher o ICMS diferencial de alíquota compartilhado (§ 2°, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente ao mês de Fevereiro/2023. | X | ||||
15 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Fevereiro/2023, conforme Art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01. | X | ||||
31 | Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Fevereiro/2023, conforme Art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01. | X | ||||
20 | Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de Fevereiro/2023. | X | X | X | ||
20 | Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Fevereiro/2023. | X | X | |||
20 | Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Fevereiro/2023. | X | ||||
20 | Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital – EFD referente ao mês de Fevereiro/2023. | X |
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 27 de fevereiro de 2023.
CAIO FÁBIO REIS MONTEIRO
Chefe da Divisão de Tributação, em exercício