(DOE de 04.03.2023)
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel, destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5° do RICMS-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.286, de 24 de maio de 2021.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias só reajustem, no exercício de 2023, a tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 6,8% (seis inteiros e oito décimos por cento).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de março de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador