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DECRETO N° 43.444, DE 03 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 04.03.2023)

Altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 01/23,

DECRETA:

Art. 1° Ficam acrescidos os códigos 02, 15, 53 e 61 à Tabela B – Tributação pelo ICMS – do Anexo 14 – Código de Situação Tributária – CST, de que trata a alínea “d” do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, vigente até 31 de março de 2024, com as respectivas redações (Ajuste SINEF 01/23):

“Tabela B – Tributação pelo ICMS

CódigoDescrição
02Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

”.

Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 14 de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

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