(DOU de 03.03.2023 – Edição Extra)
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 1° da Resolução CGSN n° 97, de 1° de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual de São Paulo n° 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, e no Ofício n° 62/2023 – GS, de 1° de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I – PA janeiro de 2023, com vencimento original em 22 de fevereiro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2023;
II – PA fevereiro de 2023, com vencimento original em 20 de março de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 29 de setembro de 2023;
III – PA março de 2023, com vencimento original em 20 de abril de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR