(DOE de 03.03.2023)
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os arts. 95 e 96 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 19 e no art. 20 do Decreto n° 20.685, de 23 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 03 de março de 2023, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2023, em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2023.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício