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PORTARIA GABIN N° 084, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 03.03.2023)

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os arts. 95 e 96 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 19 e no art. 20 do Decreto n° 20.685, de 23 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 03 de março de 2023, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2023, em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2023.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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