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PORTARIA SRE N° 212, DE 03 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 04.03.2023)

Altera a Portaria SRE n° 205, de 04 de novembro de 2022, que divulga a relação de veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG com  isenção do ICMS em operação interna e na entrada decorrente de operação de importação do exterior.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 233 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 1 da Seção VI do Anexo Único da Portaria SRE n° 205, de 04 de novembro de 2022, fica acrescido do subitem 1.1, com a seguinte redação:

“Anexo Único

(…)

Seção VI

(…)

ITEMDESCRIÇÃONBM/SH
(…)(…)(…)
1.1Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH:- chassis com motor e cabina8704.21.10
8704.22.10
(…)(…)(…)

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 03 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual

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