(DOE de 04.03.2023)
Altera a Portaria SRE n° 205, de 04 de novembro de 2022, que divulga a relação de veículos automotores, equipamentos e materiais destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG com isenção do ICMS em operação interna e na entrada decorrente de operação de importação do exterior.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 233 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 da Seção VI do Anexo Único da Portaria SRE n° 205, de 04 de novembro de 2022, fica acrescido do subitem 1.1, com a seguinte redação:
“Anexo Único
(…)
Seção VI
(…)
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
(…) | (…) | (…) |
1.1 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, para posterior transformação em veículos automóveis para usos especiais classificados na posição 87.05 da NBM/SH:- chassis com motor e cabina | 8704.21.10 8704.22.10 |
(…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual