(DOE de 06.03.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 06 a 12 de março de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-E04/0058/000032/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 06 a 12 de março de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – Café Arábica: US$ 222,5000
II – Café Conillon: US$ 142,5000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação interino