(DOE de 04.03.2023)
Altera a Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do subitem 4.1.431, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.1.431 | Salinas orgânica | de 671 a 1000 ml | 35,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Fica revogado o subitem 22.1.123 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação