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PORTARIA SUTRI N° 1.256, DE 03 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 04.03.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do subitem 4.1.431, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)(…)
4.1.431Salinas orgânicade 671 a 1000 ml35,00
(…)(…)(…)(…)

Art. 2° Fica revogado o subitem 22.1.123 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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