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PORTARIA SUTRI N° 1.257, DE 03 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 04.03.2023)

Altera a Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 580 do Anexo I da Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 707 a 710, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)(…)(…)
580VD 255mlWewi (todos os sabores)1347,12
(…)(…)(…)(…)(…)
707VD 255mlWewi Tônica Rosé Zero / Wewi Tônica Clássica Zero1343,75
708VD 255mlWewi Tônica (demais sabores)1346,82
709PET PD 2000mlPlaneta Bebidas (todos os sabores)202,80
710Lata 251 a 349mlClash’d (todos os sabores)143,59

Art. 2° O item 225 do Anexo III da Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 284 e 285:

(…)(…)(…)(…)(…)
225PET PD 2000mlFastback Power1493,50
(…)(…)(…)(…)(…)
284PET PD 2000mlSoul Power1493,94
285PET PD 2000mlExtra Life Energetic Drink original1495,63

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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