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RESOLUÇÃO SEF N° 5.658, DE 03 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 04.03.2023)

Altera o Anexo Único da Resolução n° 3.968, de 07 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto n° 44.277, de 06 de abril de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 44.277, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Resolução n° 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 46, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)(…)
46Minas Trend – 29ª edição – Primavera/verão 2024Minascentro – Av . Augusto de Lima, n° 785 – Centro –  Belo Horizonte – MG.11/04/2023 a 13/04/2023

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 03 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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