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ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 004, DE 06 DE MARÇO DE 2023

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(DOU de 07.03.2023)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 01.03.2023 e publicado no DOU no dia 02.03.2023.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 165/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 01 de março de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 5/23 – Autoriza do Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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