(DOE de 07.03.2023)
Estabelece procedimentos para mitigação de risco de introdução de influenza aviária de alta patogenicidade no Estado do Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL – do Estado de Mato Grosso do Sul – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a ocorrência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em países da América do Sul;
CONSIDERANDO a importância econômica e social da cadeia produtiva avícola;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas as participações em eventos agropecuários, feiras, exposições, agremiações de criadores e atividades afins no Estado do Mato Grosso do Sul de qualquer espécie de aves, por período indeterminado.
Art. 2° Estão incluídas nessa suspensão aves ornamentais, passeriformes, aves silvestres de cativeiro, galinhas de raça pura, bem como de corte e/ou postura comercial.
Art. 3° Os infratores ficam sujeitos às penalidade previstas na legislação de defesa sanitária, em especial as da Lei Estadual 3823 de 21 de dezembro de 2009 alterada pela Lei Estadual 4518 de 07 de abril de 2014 e do Decreto 13047/2010 que as regulamenta.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 02 de março de 2023.
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor Presidente