(DOE de 03.03.2023)
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, assim como
CONSIDERANDO o contido no Protocolo n° 20.119.948-4,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I) Sorteio 148: C1CB5A915C85E0720362F7AD38285E57;
II) Sorteio 149: CD13ABF32D55523053895FC01F9591FA;
III) Sorteio 150: 645ED30051D333152F7C33F4B6E11A1C.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2023
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda