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ATO COTEPE/ICMS N° 020, DE 07 DE MARÇO DE 2023

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(DOU de 08.03.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7° do Ato COTEPE/ICMS n° 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 2 de março de 2023, registrada no Processo SEI n° 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1° Os itens 10 e 11 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul na “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS n° 23, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações:

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFTIPO DE ETANOLCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
EACEHC
10MSSIMSIM15527906000721282243763BIOSEV S/A
11MSSIMSIM15527906003585283405040BIOSEV S/A

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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