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DECRETO N° 2.931, DE 07 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 07.03.2023 – Edição Extra)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 12, inciso VII, da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, alterado pela Lei n° 9.755, de 15 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS – PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 20. …………………………

………………………………………

V – …………………………………

………………………………………

c) ressalvado o disposto no inciso VI do caput deste artigo, nas operações com máquinas e equipamentos destinados exclusivamente ao ativo permanente da indústria de transformação, assim indicados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), publicada por Resolução da Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (CONCLA/IBGE);

VI – a alíquota de 7% (sete por cento), na entrada de máquinas e equipamentos importados do exterior, destinados exclusivamente ao ativo permanente da indústria de transformação, assim indicados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), publicada por Resolução da Comissão Nacional de Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (CONCLA/IBGE) ou do agropecuário importador;

VII – a alíquota de 19% (dezenove por cento), nas demais operações e prestações.

………………………………………

ANEXO I
………………………………………

Art. 109. ………………………..

………………………………………

§ 9° A margem de valor agregado a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, a ser utilizada nas operações interestaduais sujeitas ao regime de antecipação do imposto, será a ajustada, calculada segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde:

I – “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo XIII – Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas;

II – “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; e

III – “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna.

§ 10. Não se utilizará a fórmula MVA ajustada referida no § 9° deste artigo, devendo-se calcular o imposto antecipado de acordo com a margem de valor adicionada prevista no Apêndice I do Anexo I para as mercadorias:

I – do subtítulo “Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas”;

II – dos itens 17 a 33 e 56 do Subtítulo “Produtos Alimentícios”.

§ 11. Para o cálculo do ICMS antecipado das mercadorias referidas no art.107 deste anexo, não se aplicam as MVA ST originais de que trata o inciso I do caput do § 9o deste artigo, devendo utilizar-se a MVA ST original de 20% (vinte por cento) em relação às mercadorias indicadas nos itens a seguir:

I – itens 4, 6, 35.1, 37, 42 e 46 a 53.2 do Subtítulo “Produtos Alimentícios”, relativamente à coluna “Industrial, Importador, Arrematante e Engarrafador” da coluna “Margem de Agregação em Função do Preço de Partida”;

II – itens 7.1 e 8 do Subtítulo “Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos”, relativamente à coluna “Industrial, Importador, Arrematante e Engarrafador” da coluna “Margem de Agregação em Função do Preço de Partida”;

III – itens 43 a 45.1 do Subtítulo “Produtos Alimentícios”.

………………………………………

Art. 126. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão adotar crédito presumido do ICMS de 16% (dezesseis por cento), nas operações com alíquota de 19% (dezenove por cento), calculado sobre as operações de saída dos produtos da cesta básica de que trata o art. 113 deste Anexo.

………………………………………

Art. 209. ………………………..

………………………………………

§ 1° A base de cálculo do ICMS aplicável aos produtos farmacêuticos, de que trata este capítulo, fica reduzida no percentual de 57,8947%, (cinquenta e sete inteiros, oito mil novecentos e quarenta e sete décimos de milésimos por cento), de forma que a carga tributária resulte em 8% (oito por cento).

………………………………………

Art. 221. Nas operações internas com os produtos de informática e automação, abaixo relacionados, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, no percentual de 63,16% (sessenta e três inteiros e dezesseis centésimos por cento), de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento):

………………………………………

Art. 368. Nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas de beneficiários deste capítulo, o remetente deverá efetuar, obrigatoriamente, o estorno do imposto creditado em percentual de:

I – 15% (quinze por cento), nas operações com produtos importados do exterior;

II – 7% (sete por cento), nas demais operações.

………………………………………

APÊNDICE I

………………………………………

MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMARGEM DE AGREGAÇÃO EM FUNÇÃO DO PREÇO DE PARTIDA
INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE E ENGARRAFADORDISTRIBUIDOR, DEPÓSITO E ESTABELECIMENTO ATACADISTA
ALIQUOTA INTERESTADUAL
4%7%12%4%7%12%
AUTOPEÇAS
1.001.001.003815.12.10
3815.12.90
Catalisadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
2.001.002.003917Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
3.001.003.003918.10.00Protetores de caçamba103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
4.001.004.003923.30.00Reservatórios de óleo103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
5.001.005.003926.30.00Frisos, decalques, molduras e acabamentos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
6.001.006.004010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
7.001.007.004016.93.00
4823.90.9
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
8.001.008.004016.10.10Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
9.001.009.004016.99.90
5705.00.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
10.001.010.005903.90.00Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
11.001.011.005909.00.00Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
12.001.012.006306.1Encerados e toldos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
13.001.013.006506.10.00Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
14.001.014.006813Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
15.001.015.007007.11.00
7007.21.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
16.001.016.007009.10.00Espelhos retrovisores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
17.001.017.007014.00.00Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
18.001.018.007311.00.00Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
19.001.019.007311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
20.001.020.007320Molas e folhas de molas, de ferro ou aço103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
21.001.021.007325Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
22.001.022.007806.00Peso de chumbo para balanceamento de roda103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
23.001.023.008007.00.90Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
24.001.024.008301.20
8301.60
Fechaduras e partes de fechaduras103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
25.001.025.008301.70Chaves apresentadas isoladamente103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
26.001.026.008302.10.00
8302.30.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
27.001.027.008310.00Triângulo de segurança103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
28.001.028.008407.3Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
29.001.029.008408.20Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
30.001.030.008409.9Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
31.001.031.008412.2Motores hidráulicos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
32.001.032.008413.30Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
33.001.033.008414.10.00Bombas de vácuo103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
34.001.034.008414.80.1
8414.80.2
Compressores e turbo compressores de ar103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
35.001.035.008413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
36.001.036.008415.20Máquinas e aparelhos de ar condicionado103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
37.001.037.008421.23.00Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
38.001.038.008421.29.90Filtros a vácuo103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
39.001.039.008421.9Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
40.001.040.008424.10.00Extintores, mesmo carregados103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
41.001.041.008421.31.00Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
42.001.042.008421.39.20Depuradores por conversão catalítica de gases de escape103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
43.001.043.008425.42.00Macacos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
44.001.044.008431.10.10Partes para macacos do CEST 01.043.00103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
45.001.045.008431.49.2Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
45.101.045.018433.90.90Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
46.001.046.008481.10.00Válvulas redutoras de pressão103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
47.001.047.008481.2Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
48.001.048.008481.80.92Válvulas solenóides103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
49.001.049.008482Rolamentos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
50.001.050.008483Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
51.001.051.008484Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
52.001.052.008505.20Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
53.001.053.008507.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
53.101.053.018507.10.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 ah e tensão inferior ou igual a 12 V103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
54.001.054.008511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
55.001.055.008512.20
8512.40
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
56.001.056.008517.12.13Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
57.001.057.008518Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
58.001.058.008518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
59.001.059.008519.81Aparelhos de reprodução de som103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
60.001.060.008525.50.1
8525.60.10
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
61.001.061.008527.21.00Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
62.001.062.008527.29.00Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
62.101.062.018521.90.90Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
63.001.063.008529.10.90Antenas103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
64.001.064.008534.00Circuitos impressos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
65.001.065.008535.30
8536.50
Interruptores e seccionadores e comutadores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
66.001.066.008536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
67.001.067.008536.20.00Disjuntores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
68.001.068.008536.4Relés103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
69.001.069.008538Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
70.001.070.008539.10Faróis e projetores, em unidades seladas103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
71.001.071.008539.2Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioletas ou infravermelhos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
72.001.072.008544.20.00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
73.001.073.008544.30.00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
74.001.074.008707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
75.001.075.008708Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
76.001.076.008714.1Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
77.001.077.008716.90.90Engates para reboques e semirreboques103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
78.001.078.009026.10Medidores de nível; Medidores de vazão103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
79.001.079.009026.20Aparelhos para medida ou controle da pressão103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
80.001.080.009029Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
81.001.081.009030.33.21Amperímetros103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
82.001.082.009031.80.40Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
83.001.083.009032.89.2Controladores eletrônicos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
84.001.084.009104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
85.001.085.009401.20.00
9401.90.90
Assentos e partes de assentos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
86.001.086.009613.80.00Acendedores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
87.001.087.004009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
88.001.088.004504.90.00
6812.99.10
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
89.001.089.004823.40.00Papel-diagrama para tacógrafo, em disco103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
90.001.090.003919.10.00
3919.90.00
8708.29.99
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
91.001.091.008412.31.10Cilindros pneumáticos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
92.001.092.008413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
Bomba elétrica de lavador de pára-brisa103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
93.001.093.008413.60.19
8413.70.10
Bomba de assistência de direção hidráulica103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
94.001.094.008414.59.10
8414.59.90
Motoventiladores103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
95.001.095.008421.39.90Filtros de pólen do ar-condicionado103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
96.001.096.008501.10.19“Máquina” de vidro elétrico de porta103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
97.001.097.008501.31.10Motor de limpador de pára-brisa103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
98.001.098.008504.50.00Bobinas de reatância e de autoindução103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
99.001.099.008507.20
8507.30
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
100.001.100.008512.30.00Aparelhos de sinalização acústica (buzina)103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
101.001.101.009032.89.8
9032.89.9
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
102.001.102.009027.10.00Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
103.001.103.004008.11.00Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
104.001.104.005601.22.19Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
105.001.105.005703.20.00Tapetes/carpetes – náilon103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
106.001.106.005703.30.00Tapetes de matérias têxteis sintéticas103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
107.001.107.005911.90.00Forração interior capacete103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
108.001.108.006903.90.99Outros pára-brisas103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
109.001.109.007007.29.00Moldura com espelho103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
110.0  REVOGADO      
111.001.111.007315.11.00Corrente transmissão103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
112.001.112.007315.12.10Outras correntes de transmissão103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
113.001.113.008418.99.00Condensador tubular metálico103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
114.001.114.008419.50Trocadores de calor103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
115.001.115.008424.90.90Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
116.001.116.008425.49.10Macacos manuais para veículos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
117.001.117.008431.41.00Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
118.001.118.008501.61.00Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
119.001.119.008531.10.90Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
120.001.120.009014.10.00Bússolas103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
121.001.121.009025.19.90Indicadores de temperatura103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
122.001.122.009025.90.10Partes de indicadores de temperatura103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
123.001.123.009026.90Partes de aparelhos de medida ou controle103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
124.001.124.009032.10.10Termostatos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
125.001.125.009032.10.90Instrumentos e aparelhos para regulação103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
126.001.126.009032.20.00Pressostatos103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
127.001.127.008716.90Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
128.001.128.007322.90.10Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500. kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
999.001.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo103,59%97,23%86,63%103,59%97,23%86,63%
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
1.002.001.002205
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e similares76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
2.002.002.002208.90.00Batida e similares76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
3.002.003.002208.90.00Bebida ice76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
4.002.004.002207.20
2208.40.00
Cachaça e aguardentes76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
5.002.005.002205
2206.00.90
2208.90.00
Catuaba e similares76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
6.002.006.002208.20.00Conhaque, brandy e similares76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
7.002.007.002206.00.90
2208.90.00
Cooler76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
8.002.008.002208.50.00Gim (gin) e genebra76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
9.002.009.002205
2206.00.90
2208.90.00
Jurubeba e similares76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
10.002.010.002208.70.00Licores e similares76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
11.002.011.002208.20.00Pisco76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
12.002.012.002208.40.00Rum76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
13.002.013.002206.00.90Saque76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
14.002.014.002208.90.00Steinhaeger76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
15.002.015.002208.90.00Tequila76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
16.002.016.002208.30Uísque76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
17.002.017.002205Vermute e similares76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
18.002.018.002208.60.00Vodka76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
19.002.019.002208.90.00Derivados de vodka76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
20.002.020.002208.90.00Arak76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
21.002.021.002208.20.00Aguardente vínica/grappa76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
22.002.022.002206.00.10Sidra e similares76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
23.002.023.002205
2206.00.90
2208.90.00
Sangrias e coquetéis76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
24.002.024.002204Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
999.002.999.002205
2206
2207
2208
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores76,97%71,44%62,22%76,97%71,44%62,22%
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
1.0  REVOGADO      
2.0  REVOGADO      
3.003.003.002201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável140%140%140%100%100%100%
3.103.003.012201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável140%140%140%70%70%70%
4.0  REVOGADO      
5.003.005.002201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável140%140%140%100%100%100%
5.103.005.012201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável140%140%140%70%70%70%
5.203.005.022201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável140%140%140%70%70%70%
5.303.005.032201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável140%140%140%70%70%70%
5.403.005.042201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis140%140%140%70%70%70%
5.503.005.052201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis140%140%140%70%70%70%
6.003.006.002201Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00140%140%140%70%70%70%
7.003.007.002202.10.00Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes140%140%140%70%70%70%
8.003.008.002202.99.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes140%140%140%70%70%70%
9.003.010.002202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em vidro descartável140%140%140%40%40%40%
9.103.010.012202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em embalagem pet140%140%140%40%40%40%
9.203.010.022202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em lata140%140%140%40%40%40%
10.003.011.002202.10.00
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01,03.010.02 e 03.011.01140%140%140%70%70%70%
10.103.011.012202Espumantes sem álcool140%140%140%70%70%70%
11.003.012.002106.90.10Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01140%140%140%100%100%100%
11.103.012.012106.90.10Cápsula de refrigerante140%140%140%70%70%70%
12.003.013.002106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em lata140%140%140%70%70%70%
12.103.013.012106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em embalagem PET140%140%140%70%70%70%
12.203.013.022106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em vidro140%140%140%70%70%70%
13.0  REVOGADO      
14.003.015.002106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas140%140%140%70%70%70%
15.0  REVOGADO      
16.003.021.002203.00.00Cerveja em garrafa de vidro retornável140%140%140%70%70%70%
16.103.021.012203.00.00Cerveja em garrafa de vidro descartável140%140%140%70%70%70%
16.203.021.022203.00.00Cerveja em garrafa de alumínio140%140%140%70%70%70%
16.303.021.032203.00.00Cerveja em lata140%140%140%70%70%70%
16.403.021.042203.00.00Cerveja em barril140%140%140%70%70%70%
16.503.021.052203.00.00Cerveja em embalagem PET140%140%140%70%70%70%
16.603.021.062203.00.00Cerveja em outras embalagens140%140%140%70%70%70%
17.003.023.002203.00.00Chope140%140%140%115%115%115%
18.003.022.002202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável140%140%140%70%70%70%
18.103.022.012202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável140%140%140%70%70%70%
18.203.022.022202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio140%140%140%70%70%70%
18.303.022.032202.91.00Cerveja sem álcool em lata140%140%140%70%70%70%
18.403.022.042202.91.00Cerveja sem álcool em barril140%140%140%70%70%70%
18.503.022.052202.91.00Cerveja sem álcool em embalagem PET140%140%140%70%70%70%
18.603.022.062202.91.00Cerveja sem álcool em outras embalagens140%140%140%70%70%70%
19.003.024.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros100%100%100%70%70%70%
20.003.025.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros100%100%100%70%70%70%
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
1.004.001.002402Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos105,71%99,29%88,57%105,71%99,29%88,57%
2.004.002.002403.1Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção105,71%99,29%88,57%105,71%99,29%88,57%
CIMENTO
1.005.001.002523Cimento42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”
1.009.001.008539Lâmpadas elétricas89,67%83,74%73,86%89,67%83,74%73,86%
2.009.002.008540Lâmpadas eletrônicas139,77%132,28%119,79%139,77%132,28%119,79%
3.009.003.008504.10.00Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas81,49%75,82%66,36%81,49%75,82%66,36%
4.009.004.008536.50“Starter”139,77%132,28%119,79%139,77%132,28%119,79%
5.009.005.008543.70.99Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)93,98%87,92%77,81%93,98%87,92%77,81%
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
1.010.001.002522Cal62,37%57,30%48,84%62,37%57,30%48,84%
2.010.002.003816.00.1
3824.50.00
Argamassas60%55%46,67%60%55%46,67%
3.010.003.003214.90.00Outras argamassas60%55%46,67%60%55%46,67%
4.010.004.003910.00Silicones em formas primárias, para uso na construção82,52%76,81%67,31%82,52%76,81%67,31%
5.010.005.003916Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção70,67%65,33%56,44%70,67%65,33%56,44%
6.010.006.003917Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção57,63%52,70%44,49%57,63%52,70%44,49%
7.010.007.003918Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos63,56%58,44%49,93%63,56%58,44%49,93%
8.010.008.003919Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção64,74%59,59%51,01%64,74%59,59%51,01%
9.010.009.003919
3920
3921
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins51,70%46,96%39,06%51,70%46,96%39,06%
10.010.010.003921Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro54,07%49,26%41,23%54,07%49,26%41,23%
11.010.011.003921Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro54,07%49,26%41,23%54,07%49,26%41,23%
12.010.012.003921Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.054,07%49,26%41,23%54,07%49,26%41,23%
13.010.013.003922Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos67,11%61,89%53,19%67,11%61,89%53,19%
14.010.014.003924Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção80,15%74,52%65,14%80,15%74,52%65,14%
15.010.015.003925.10.00Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro54,07%49,26%41,23%54,07%49,26%41,23%
16.010.016.003925.90Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro54,07%49,26%41,23%54,07%49,26%41,23%
17.010.017.003925.10.00
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.054,07%49,26%41,23%54,07%49,26%41,23%
18.010.018.003925.20.00Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras62,37%57,30%48,84%62,37%57,30%48,84%
19.010.019.003925.30.00Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes75,41%69,93%60,79%75,41%69,93%60,79%
20.010.020.003926.90Outras obras de plástico, para uso na construção61,19%56,15%47,75%61,19%56,15%47,75%
22.010.022.006810.19.00Telhas de concreto57,63%52,70%44,49%57,63%52,70%44,49%
24.010.024.006811Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.054,07%49,26%41,23%54,07%49,26%41,23%
25.010.025.006901.00.00Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes100,30%94,04%83,60%100,30%94,04%83,60%
26.010.026.006902Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes81,33%75,67%66,22%81,33%75,67%66,22%
27.010.027.006904Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-viga e produtos semelhantes, de cerâmica65,93%60,74%52,10%65,93%60,74%52,10%
28.010.028.006905Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção69,48%64,19%55,36%69,48%64,19%55,36%
29.010.029.006906.00.00Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica90,81%84,85%74,91%90,81%84,85%74,91%
…..…..…..…..…..…..…..…..…..…..
30.110.030.016907Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.0064,74%59,59%51,01%64,74%59,59%51,01%
31.010.031.006910Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica65,93%60,74%52,10%65,93%60,74%52,10%
32.010.032.006912.00.00Artefatos de higiene/toucador de cerâmica82,52%76,81%67,31%82,52%76,81%67,31%
33.010.033.007003Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho64,74%59,59%51,01%64,74%59,59%51,01%
34.010.034.007004Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho100,30%94,04%83,60%100,30%94,04%83,60%
35.010.035.007005Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho64,74%59,59%51,01%64,74%59,59%51,01%
36.010.036.007007.19.00Vidros temperados61,19%56,15%47,75%61,19%56,15%47,75%
37.010.037.007007.29.00Vidros laminados64,74%59,59%51,01%64,74%59,59%51,01%
38.010.038.007008Vidros isolantes de paredes múltiplas77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
39.010.039.007016Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes90,81%84,85%74,91%90,81%84,85%74,91%
40.010.040.007214.20.00Barras próprias para construções, exceto vergalhões65,93%60,74%52,10%65,93%60,74%52,10%
42.010.042.007214.20.00Vergalhões57,63%52,70%44,49%57,63%52,70%44,49%
43.010.043.007213
7308.90.10
Outros vergalhões57,63%52,70%44,49%57,63%52,70%44,49%
44.010.044.007217.10.90
7312
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos68,30%63,04%54,27%68,30%63,04%54,27%
45.010.045.007217.20.10Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso65,93%60,74%52,10%65,93%60,74%52,10%
45.110.045.017217.20.90Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados65,93%60,74%52,10%65,93%60,74%52,10%
46.010.046.007307Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço57,63%52,70%44,49%57,63%52,70%44,49%
47.010.047.007308.30.00Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço58,55%53,60%45,34%58,55%53,60%45,34%
48.010.048.007308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço64,74%59,59%51,01%64,74%59,59%51,01%
49.010.049.007308.40.00Treliças de aço60%55%46,67%60%55%46,67%
50.010.050.007308.90.90Telhas metálicas64,74%59,59%51,01%64,74%59,59%51,01%
51.010.051.007310Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção88,44%82,56%72,74%88,44%82,56%72,74%
52.010.052.007313.00.00Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas68,30%63,04%54,27%68,30%63,04%54,27%
53.010.053.007314Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço57,63%52,70%44,49%57,63%52,70%44,49%
54.010.054.007315.11.00Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço100,30%94,04%83,60%100,30%94,04%83,60%
55.010.055.007315.12.90Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço100,30%94,04%83,60%100,30%94,04%83,60%
56.010.056.007315.82.00Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço68,30%63,04%54,27%68,30%63,04%54,27%
57.010.057.007317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre67,11%61,89%53,19%67,11%61,89%53,19%
58.010.058.007318Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço73,0467,63%58,62%73,0467,63%58,62%
59.010.059.007323Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00100,30%94,04%83,60%100,30%94,04%83,60%
59.110.059.017323Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NBM/SH 7323.10.00100,30%94,04%83,60%100,30%94,04%83,60%
60.010.060.007324Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção86,07%80,26%70,57%86,07%80,26%70,57%
61.010.061.007325Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção86,07%80,26%70,57%86,07%80,26%70,57%
62.010.062.007326Abraçadeiras80,15%74,52%65,14%80,15%74,52%65,14%
63.010.063.007407Barras de cobre63,56%58,44%49,93%63,56%58,44%49,93%
64.010.064.007411.10.10Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção105,04%98,63%87,95%105,04%98,63%87,95%
65.010.065.007412Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção106,22%99,78%89,04%106,22%99,78%89,04%
66.010.066.007415Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre62,37%57,30%48,84%62,37%57,30%48,84%
67.010.067.007418.20.00Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção70,67%65,33%56,44%70,67%65,33%56,44%
68.010.068.007607.19.90Manta de subcobertura aluminizada58,55%53,60%45,34%58,55%53,60%45,34%
69.010.069.007608Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção71,85%66,48%57,53%71,85%66,48%57,53%
70.010.070.007609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção65,93%60,74%52,10%65,93%60,74%52,10%
71.010.071.007610Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções61,19%56,15%47,75%61,19%56,15%47,75%
72.010.072.007615.20.00Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção73,0467,63%58,62%73,0467,63%58,62%
73.010.073.007616Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas62,37%57,30%48,84%62,37%57,30%48,84%
74.010.074.008302.41.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.61,19%56,15%47,75%61,19%56,15%47,75%
75.010.075.008301Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo67,11%61,89%53,19%67,11%61,89%53,19%
76.010.076.008302.10.00Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo73,0467,63%58,62%73,0467,63%58,62%
77.010.077.008307Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção62,37%57,30%48,84%62,37%57,30%48,84%
78.010.078.008311Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção67,11%61,89%53,19%67,11%61,89%53,19%
79.010.079.008481Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes58,55%53,60%45,34%58,55%53,60%45,34%
80.010.080.007009Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo65,93%60,74%52,10%65,93%60,74%52,10%
MATERIAIS DE LIMPEZA
1.011.001.002828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.20.00
3808.94.19
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes42,22%37,78%%30,37%42,22%37,78%%30,37%
2.011.002.003401.20.90Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas42,22%37,78%%30,37%42,22%37,78%%30,37%
4.011.004.003402.20.00Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes42,22%37,78%%30,37%42,22%37,78%%30,37%
5.011.005.003402.20.00Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa42,22%37,78%%30,37%42,22%37,78%%30,37%
6.011.006.003402.20.00Detergente líquido para lavar roupa42,22%37,78%%30,37%42,22%37,78%%30,37%
7.011.008.003809.91.90Amaciante/suavizante42,22%37,78%%30,37%42,22%37,78%%30,37%
8.011.007.003402Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg42,22%37,78%%30,37%42,22%37,78%%30,37%
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
1.013.001.003003
3004
Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
1.113.001.013003
3004
Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
1.213.001.023003
3004
Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
2.013.002.003003
3004
Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
2.113.002.013003
3004
Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
2.213.002.023003
3004
Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
3.013.003.003003
3004
Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
3.113.003.013003
3004
Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
3.213.003.023003
3004
Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
4.013.004.003003
3004
Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
4.113.004.013003
3004
Outros tipos de medicamentos – negativa, exceto para uso veterinário57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
4.213.004.023003
3004
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
5.013.005.003006.60.00Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
5.113.005.013006.60.00Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
5.213.005.023006.60.00Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
5.313.005.033006.60.00Preparações químicas contraceptivas genérico, à base De hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
5.413.005.043006.60.00Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
5.513.005.053006.60.00Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
6.013.006.002936Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções – neutra67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
7.013.007.003006.30Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diag- nóstico concebidos para serem administrados ao paciente – positiva63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
7.113.007.013006.30Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
8.013.008.003002Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
8.113.008.013002Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – negativa57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
9.013.009.003002Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
9.113.009.013002Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – negativa57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
10.013.010.003005.10.10Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – lista Positiva63,84%58,72%50,19%63,84%58,72%50,19%
10.113.010.013005.10.10Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – lista Negativa57,69%52,76%44,55%57,69%52,76%44,55%
11.013.011.003005Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – lista Neutra67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
12.013.012.004015.12.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
13.013.013.004014.10.00Preservativo – neutra67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
14.013.014.009018.31Seringas, mesmo com agulhas – neutra67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
15.013.015.009018.32.1Agulhas para seringas – neutra67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
16.013.016.003926.90.90
9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos – diU) – neutra67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
1.016.001.004011.10.00Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida)68,30%63,04%54,27%68,30%63,04%54,27%
2.016.002.004011Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira56,44%51,56%43,41%56,44%51,56%43,41%
3.016.003.004011.40.00Pneus novos para motocicletas89,63%83,70%73,83%89,63%83,70%73,83%
4.016.004.004011Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.0071,85%66,48%57,53%71,85%66,48%57,53%
5.016.007.004012.90Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.0171,85%66,48%57,53%71,85%66,48%57,53%
6.016.008.004013Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.0071,85%66,48%57,53%71,85%66,48%57,53%
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1.017.006.001806.90.00Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
2.017.009.001806.90.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
3.017.010.002009Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
4.017.012.000402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
5.017.013.001901.10.20Farinha láctea42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
6.017.014.001901.10.10Leite modificado para alimentação de crianças42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
7.017.015.001901.10.90
1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
8.017.016.000401.10.10
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
8.117.016.010401.10.10
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
9.017.019.000401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
9.117.019.010401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
9.217.019.020401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
9.317.019.030401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
10.017.020.000402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
10.117.020.010402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
11.017.026.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
12.017.027.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
12.117.027.011517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
12.217.027.021517.90Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
13.017.034.002103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
14.017.035.002103.90.21
2103.90.91
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
15.017.039.002103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
16.017.041.002103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
17.017.044.001101.00.10Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg150%150%150%150%150%150%
17.117.044.011101.00.10Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg150%150%150%150%150%150%
17.217.044.021101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg150%150%150%150%150%150%
17.317.044.031101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg150%150%150%150%150%150%
17.417.044.041101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg150%150%150%150%150%150%
17.517.044.051101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg150%150%150%150%150%150%
17.617.044.061101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg150%150%150%150%150%150%
17.717.044.071101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg150%150%150%150%150%150%
17.817.044.081101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg150%150%150%150%150%150%
17.917.044.091101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg150%150%150%150%150%150%
18.017.047.001902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.40%40%40%40%40%40%
19.017.049.001902.1Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo40%40%40%40%40%40%
19.117.049.011902.1Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo40%40%40%40%40%40%
19.217.049.021902.11.00Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos40%40%40%40%40%40%
19.317.049.031902.19.00Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo40%40%40%40%40%40%
19.417.049.041902.19.00Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo40%40%40%40%40%40%
19.517.049.051902.19.00Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem prepa- radas de outro modo, que não contenham ovos40%40%40%40%40%40%
20.017.050.001905.20Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma40%40%40%40%40%40%
21.017.051.001905.20.90Bolo de forma, inclusive de especiarias40%40%40%40%40%40%
22.017.052.001905.20.10Panetones40%40%40%40%40%40%
23.017.053.001905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)40%40%40%40%40%40%
24.117.053.011905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.053.0240%40%40%40%40%40%
24.217.053.021905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”40%40%40%40%40%40%
25.017.054.001905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)40%40%40%40%40%40%
25.117.054.011905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054.0240%40%40%40%40%40%
25.217.054.021905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”40%40%40%40%40%40%
26.017.056.001905.90.20Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”40%40%40%40%40%40%
26.117.056.011905.90.20Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”40%40%40%40%40%40%
26.217.056.021905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.0140%40%40%40%40%40%
27.017.057.001905.32.00“Waffles” e “wafers” – sem cobertura40%40%40%40%40%40%
28.017.058.001905.32.00“Waffles” e “wafers” – com cobertura40%40%40%40%40%40%
29.017.059.001905.40.00Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados40%40%40%40%40%40%
30.017.060.001905.90.10Outros pães de forma40%40%40%40%40%40%
31.017.062.001905.90.90Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.0340%40%40%40%40%40%
31.117.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.0340%40%40%40%40%40%
31.217.062.021905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete40%40%40%40%40%40%
31.317.062.031905.90.90Pão francês até 200g40%40%40%40%40%40%
32.017.063.001905.10.00Pão denominado knackebrot40%40%40%40%40%40%
33.017.064.001905.90Demais pães industrializados40%40%40%40%40%40%
34.017.065.001507.90.11Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
35.017.069.001512.19.11Óleo de girassol refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
35.117.069.011512.29.10Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
35.217.070.001514.1Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
35.317.071.001515.19.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
35.417.073.001512.29.90Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
35.517.074.001517.90.10Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
36.017.072.001515.29.10Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
37.017.075.001511
1513
1514
1515
1516
1518
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
38.017.076.001601.00.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
39.017.077.001601.00.00Salsicha e linguiça42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
40.017.078.001601.00.00Mortadela42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
41.017.079.001602Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.0742,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
42.017.081.001604Sardinha em conserva42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
43.017.083.000210.20.00
0210.99.00
1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos a salga, secagem ou desidratação, exceto os classificados no CEST 17.083.0142,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
43.117.083.010210.20.00Charque42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
44.017.084.000201
0202
0204
0206
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
45.017.087.000207
0209
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
45.117.087.010203
0206
0209
0210.1
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
46.017.096.000901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.0542,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
46.117.096.010901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
46.217.096.040901Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.0542,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
46.317.096.050901Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
47.017.099.001701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
47.117.099.011701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
47.217.099.021701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
48.017.100.001701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
48.117.100.011701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
48.217.100.021701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
49.017.101.001701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
49.117.101.011701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
49.217.101.021701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
50.017.102.001701.91.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
50.117.102.011701.91.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
50.217.102.021701.91Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
51.017.103.001701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
51.117.103.011701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
51.217.103.021701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
52.017.104.001701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
52.117.104.011701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
52.217.104.021701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
53.017.105.001702Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
53.117.105.011702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
53.217.105.021702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
54.017.107.002101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
55.017.112.002202.90.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
56.017.045.001101.00.20Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)150%150%150%150%150%150%
57.017.021.000403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.0042,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
58.017.024.000406Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.0542,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
58.117.024.010406.10.10Queijo muçarela42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
58.217.024.020406.10.90Queijo minas frescal42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
58.317.024.030406.10.90Queijo ricota42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
58.417.024.040406.10.90Queijo petit suisse42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
58.517.024.050406.10.90Queijo cremoso (“cream cheese”)42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
59.017.110.002202.10.00Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
60.017.114.002202.99.00Bebidas prontas à base de café42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
61.017.113.002101.20
2202.99.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
62.017.111.002202.10.00Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.0042,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
63.017.115.002202.99.00Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
64.017.040.002002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
65.017.046.001901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
65.117.046.011901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
66.017.025.000405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
66.117.025.010405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
1.020.017.003305.10.00Xampus para o cabelo42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
2.020.021.003305.90.00Condicionadores42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
3.020.027.003307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
4.020.028.003307.20.10Antiperspirantes líquidos42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
5.020.029.003307.20.90Outros desodorantes (desodorizantes) corporais42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
6.020.030.003307.20.90Outros antiperspirantes42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
7.020.034.003401.11.90Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
7.120.034.013401.11.90Lenços umedecidos42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
8.020.035.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barra, pedaços ou figuras moldados42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
9.020.036.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
10.020.064.008212.10.20
8212.20.10
Aparelhos e lâminas de barbear54,07%49,26%41,23%54,07%49,26%41,23%
11.020.037.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
12.020.018.003305.20.00Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
13.020.020.003305.90.00Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
14.020.022.003305.90.00Tintura para o cabelo42,22%37,78%30,37%42,22%37,78%30,37%
15.020.023.003306.10.00Dentifrícios67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
16.020.024.003306.20.00Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
17.020.025.003306.90.00Outras preparações para higiene bucal ou dentária67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
18.020.039.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
19.020.040.003924.90.00
3926.90.40
3926.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
20.020.048.009619.00.00Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.0167,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
20.120.048.019619.00.00Fraldas de fibras têxteis67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
21.020.050.009619.00.00Absorventes higiênicos externos67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
22.020.051.005601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
23.020.058.009603.21.00Escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
24.020.063.003923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras67,51%62,28%53,55%67,51%62,28%53,55%
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
1.021.039.008507.80.00Outros acumuladores65,93%60,74%52,10%65,93%60,74%52,10%
2.021.053.008517.12.3Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.0129,19%25,15%18,42%29,19%25,15%18,42%
3.021.053.018517.12.31Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite29,19%25,15%18,42%29,19%25,15%18,42%
4.021.063.008523.52.00Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.0029,19%25,15%18,42%29,19%25,15%18,42%
5.021.064.008523.52.00Cartões inteligentes (“sim cards”)29,19%25,15%18,42%29,19%25,15%18,42%
…..         
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
1.023.001.002105.00Sorvetes de qualquer espécie101,48%95,19%84,69%101,48%95,19%84,69%
…..…..…..…..…..…..…..…..…..…..
TINTAS E VERNIZES
1.024.001.003208
3209
3210.00
Tintas, vernizes60%55%46,67%60%55%46,67%
2.024.002.002821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.1960%55%46,67%60%55%46,67%
2.124.002.012821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.1960%55%46,67%60%55%46,67%
3.024.003.003204
3205.00.00
3206
3212
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
1.025.001.008702.10.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
2.025.002.008702.40.90Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
3.025.003.008703.21.00Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
4.025.004.008703.22.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
5.025.005.008703.22.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
6.025.006.008703.23.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
7.025.007.008703.23.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha(- faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular,carro funerário e automóveis de corrida41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
8.025.008.008703.24.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
9.025.009.008703.24.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
10.025.010.008703.32.10Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
11.025.011.008703.32.90Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
12.025.012.008703.33.10Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
13.025.013.008703.33.90Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
14.025.014.008704.21.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
15.025.015.008704.21.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não supe- rior a 5toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
16.025.016.008704.21.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
17.025.017.008704.21.90Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel,exceto carro-forte para trans- porte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
18.025.018.008704.31.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
19.025.019.008704.31.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não supe- riora 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
20.025.020.008704.31.30,Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
21.025.021.008704.31.90,Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
22.025.022.008702.20.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão(diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
23.025.023.008702.30.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
24.025.024.008702.90.00Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
25.025.025.008703.40.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
26.025.026.008703.50.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
27.025.027.008703.60.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
28.025.028.008703.70.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
29.025.029.008703.80.00Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão41,82%37,39%30%41,82%37,39%30%
VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
1.026.001.008711Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.46,18%41,61%34%46,18%41,61%34%
1.126.001.018711Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.46,18%41,61%34%46,18%41,61%34%
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
1.028.001.003303.00.10Perfumes (extratos)77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
2.028.002.003303.00.20Águas-de-colônia77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
3.028.003.003304.10.00Produtos de maquiagem para os lábios77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
4.028.004.003304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
5.028.005.003304.20.90Outros produtos de maquiagem para os olhos77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
6.028.006.003304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
7.028.007.003304.91.00Pós para maquiagem, incluindo os compactos77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
8.028.008.003304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
9.028.009.003304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
10.028.010.003304.99.90Preparações antissolares e os bronzeadores77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
11.028.011.003305.10.00Xampus para o cabelo77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
12.028.012.003305.20.00Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
13.028.013.003305.90.00Outras preparações capilares77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
14.028.014.003305.90.00Tintura para o cabelo77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
15.028.015.003307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
16.028.016.003307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.0177,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
16.128.016.013307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
16.228.016.023307.20.10Antiperspirantes líquidos77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
17.028.017.003307.20.90Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.0177,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
17.128.017.013307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
17.228.017.023307.20.90Outros antiperspirantes77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
18.028.018.003307.90.00Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
19.028.019.003307.90.00Outras preparações cosméticas77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
20.028.020.003401.11.90Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.0177,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
20.128.020.013401.11.90Lenços umedecidos77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
21.028.021.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
22.028.022.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
23.028.023.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
24.028.024.004818.20.00Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
24.128.024.014818.20.00Toalhas de mão77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
25.028.025.008214.10.00Apontadores de lápis para maquiagem77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
25.128.025.018214.10.00Espátulas, abre-cartas e raspadeiras77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
25.228.025.028214.10.00Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
26.028.026.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
27.028.027.009603.29.00Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
27.128.027.019603.29.00Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos,vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores;- cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
28.028.028.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
28.128.028.019603.30.00Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
29.028.029.009616.10.00Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
30.028.030.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
31.028.031.004202.1Malas e maletas de toucador77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
32.028.032.009615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
33.028.033.003923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
34.028.034.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
35.028.035.001211.90.90Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
36.028.036.003926.20.00Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
37.028.037.003926.40.00Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
38.028.038.003926.90.90Outras obras de plásticos77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
39.028.039.004202.22.10Bolsas de folhas de plástico77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
40.028.040.004202.22.20Bolsas de matérias têxteis77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
41.028.041.004202.29.00Bolsas de outras matérias77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
42.028.042.004202.39.00Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
43.028.043.004202.92.00Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
44.028.044.004202.99.00Outros artefatos, de outras matérias77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
45.028.045.004819.20.00Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
46.028.046.004819.40.00Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
47.028.047.004821.10.00Etiquetas de papel ou cartão, impressas77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
48.028.048.004911.10.90Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
49.028.049.006115.99.00Outras meias de malha de outras matérias têxteis77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
50.028.050.006217.10.00Outros acessórios confeccionados, de vestuário77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
51.028.051.006302.60.00Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
52.028.052.006307.90.90Outros artefatos têxteis confeccionados77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
53.028.053.006506.99.00Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
54.028.054.009505.90.00Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
55.028.055.00Capítulo 33Produtos destinados à higiene bucal77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
56.028.056.00Capítulos 33 e 34Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
57.028.057.00Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
58.028.058.00Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta- cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presen- teáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
59.028.059.00Capítulos 61, 62 e 64Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
60.028.060.00Capítulos 42, 52, 55,58, 63 e 65Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
61.028.061.00Capítulos 39, 40, 52,56, 62, 63,66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96Artigos de casa77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
62.028.062.00Capítulos 13 e 15 a 23Produtos das indústrias alimentares e bebidas77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
63.028.063.00Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34,35, 38, 39, 63, 68, 73,84, 85 e 96Produtos de limpeza e conservação doméstica77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
64.028.064.00Capítulos 39, 49, 95, 96Artigos infantis77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%
999.028.999.00 Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a- porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo77,78%72,22%62,96%77,78%72,22%62,96%

……………………..

ANEXO XIII

……………………..

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS

…..
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
…..…..…..…..…..…..
VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
…..…..…..…..…..…..

……………………..

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

…..
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS (Convênio ICMS 199/2017 )
…..…..…..…..
VEÍCULOS NOVOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS (Convênio ICMS 200/2017 )
…..…..…..….”

Art. 2° O Regulamento do ICMS passa a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO I

…..

APÊNDICE I

…..

MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE

…..
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
…..…..…..…..…..…..…..…..…..…..
30.010.030.006907
6908
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento58,55%53,60%45,34%58,55%53,60%45,34%
…..
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
1.022.001.002309Ração tipo “pet” para animais domésticos73,04%67,54%58,62%73,04%67,54%58,62%
…..
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
…..…..…..…..…..…..…..…..…..…..
2.023.002.001806
1901
2106
Preparados para fabricação de sorvete em máquina407,26%391,41%364,77%407,26%391,41%364,77%
…..”

Art. 3° O Regulamento do ICMS passa a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO I

…..

APÊNDICE I

…..

MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE

…..
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
…..…..…..…..…..…..…..…..…..…..
30.010.030.006907
6908
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento58,81%53,85%45,58%58,81%53,85%45,58%
…..
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
1.022.001.002309Ração tipo “pet” para animais domésticos73,04%67,63%58,62%73,04%67,54%58,62%
…..
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
…..…..…..…..…..…..…..…..…..…..
2.023.002.001806
1901
2106
Preparados para fabricação de sorvete em máquina407,26%391,41%364,99%407,26%391,41%364,77%
….”

Art. 4° Revoga-se a “Nota” que consta no rodapé do Apêndice I – Mercadorias Sujeitas à Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense do Anexo I do Regulamento do ICMS.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 16 de março de 2023, em relação ao art. 1°;

II – de 16 de março a 31 de dezembro de 2023, em relação ao art. 2°;

III – a partir de 1° de janeiro de 2024, em relação ao art. 3°.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de março de 2023.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

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