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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 016, DE 06 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 08.03.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 134/16, de 09 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, no Título I, Capítulo XI, subitem 29.5.1 a alínea “a” passa a vigorar com a seguinte redação:

29.5.1 – ……………………………………………………………………………

a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando:

1 – a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;

2 – para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano;

……………………………………………………………………………………….

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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